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A lei institui duas bonificações anuais destinadas aos servidores efetivos da Educação:
Bonificação de Compromisso Escolar, denominada 14ª remuneração;
Bonificação de Desempenho Escolar, denominada 15ª remuneração.
As duas medidas buscam valorizar os profissionais da Educação, fortalecer o compromisso institucional das escolas e estimular a melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes.
Não. Apesar da denominação de 14a e 15a remunerações, juridicamente são bonificações eventuais e de natureza indenizatória.
Isso significa que elas:
não se incorporam ao vencimento;
não integram os proventos de aposentadoria ou a pensão;
não geram reflexos no 13o salário;
não geram reflexos no terço constitucional de férias;
não criam direito permanente para os anos seguintes.
O recebimento em determinado ano não garante o pagamento nos anos posteriores, pois as condições serão apuradas em cada período de referência.
Poderão receber as bonificações os servidores efetivos da Educação, ocupantes de cargos providos por concurso público, que estejam em exercício:
nas unidades escolares da Rede Municipal;
nas coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação;
nos núcleos da Secretaria Municipal de Educação;
simultaneamente em escola e em setor da Secretaria.
A lei abrange funções pedagógicas, administrativas, técnicas, operacionais e de apoio, desde que exercidas por servidores efetivos da Educação.
Não. A lei restringe o pagamento aos servidores efetivos da Educação.
Portanto, profissionais contratados temporariamente ou ocupantes exclusivamente de cargos em comissão não estão incluídos.
O servidor efetivo que estiver exercendo função de gestão permanece abrangido, desde que cumpra as demais condições estabelecidas na lei.
Para os professores, o valor de referência corresponderá ao vencimento básico nacional do magistério para 20 horas.
Para os demais servidores efetivos da Educação, o valor de referência será o salário mínimo nacional vigente.
Na Bonificação de Desempenho Escolar, esse valor será dividido em cotas, que poderão ser computadas integralmente, parcialmente ou desconsideradas, conforme os resultados alcançados.
É uma bonificação anual vinculada à frequência dos estudantes e ao cumprimento de requisitos funcionais pelo servidor.
A política considera que a presença regular dos estudantes é uma condição essencial para a continuidade pedagógica, o fortalecimento dos vínculos escolares e a aprendizagem.
A lei estabelece os seguintes parâmetros:
Educação Infantil — pré-escola: frequência média mínima de 75% das crianças matriculadas;
Ensino Fundamental: frequência média mínima de 85% dos estudantes matriculados.
A frequência será calculada considerando o ano de referência e o local de exercício do servidor.
Não. Para fins do cálculo da frequência média, serão consideradas somente as crianças matriculadas na pré-escola — Pré I e Pré II.
As matrículas da etapa creche não integram esse cálculo.
A lei prevê que obras, reformas ou outras situações extraordinárias que possam afetar a frequência dos estudantes serão analisadas pela Administração.
A situação excepcional deverá estar devidamente registrada e comprovada. A análise considerará o impacto efetivo da ocorrência sobre o funcionamento da unidade e sobre os indicadores utilizados.
Não. Existem dois grupos de requisitos:
a escola ou o local de referência deve alcançar o critério institucional de frequência;
cada servidor deve cumprir as condições individuais de elegibilidade.
Portanto, mesmo que a unidade escolar alcance a meta, será necessário verificar individualmente a situação funcional de cada servidor.
Além do resultado da frequência, o servidor deverá:
ter trabalhado no local de referência durante pelo menos 180 dias no período considerado;
não possuir mais de 30 dias de afastamento, consecutivos ou não;
não apresentar faltas injustificadas;
não ter sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar no período definido;
não estar em uma das situações de cessão ou afastamento funcional excluídas pela lei.
Não serão computados para esse limite:
licença-maternidade;
licença decorrente de acidente de trabalho;
férias.
Os demais afastamentos serão considerados para a verificação do limite de 30 dias, conforme as regras da lei e de sua regulamentação.
Sim. A lei exige que o servidor não apresente faltas injustificadas durante o período de referência.
Não há previsão de quantidade mínima ou tolerância. Portanto, a existência de falta injustificada impede o recebimento da bonificação correspondente.
Não poderão receber os servidores que, durante o período de referência, estejam cedidos exclusivamente:
para outras secretarias;
para autarquias;
para conselhos;
em permuta com outras redes;
para atividades sindicais.
A restrição refere-se às situações de cessão exclusiva previstas na lei.
É uma bonificação vinculada aos resultados educacionais, à participação dos estudantes nas avaliações e, conforme a etapa de ensino, à frequência escolar.
O indicador utilizado será o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul — SAERS, ou outro sistema equivalente que venha a substituí-lo.
Não. A política não institui ranking entre escolas nem competição individual entre profissionais.
A lógica principal é comparar cada escola com sua própria trajetória, considerando:
a evolução em relação à edição anterior do SAERS;
a manutenção de resultados no nível Avançado;
a manutenção de resultados no nível Adequado;
a participação dos estudantes nas avaliações.
Assim, uma escola não precisa superar outra para receber a bonificação.
O cálculo considerará os resultados do SAERS nas etapas avaliadas e ofertadas pela escola:
alfabetização — 2º ano;
anos iniciais — 5º ano;
anos finais — 9º ano.
As cotas serão vinculadas aos resultados de Língua Portuguesa e Matemática em cada etapa avaliada.
A quantidade de cotas dependerá das etapas ofertadas pela unidade escolar.
O valor de referência individual da Bonificação de Desempenho Escolar será dividido em cotas, de acordo com as etapas avaliadas e os componentes curriculares considerados pelo SAERS.
Cada combinação entre etapa e componente curricular corresponde a uma cota:
2º ano — Língua Portuguesa;
2º ano — Matemática;
5º ano — Língua Portuguesa;
5º ano — Matemática;
9º ano — Língua Portuguesa;
9º ano — Matemática.
A quantidade de cotas de cada escola dependerá das etapas que ela oferta.
Uma escola que oferta o 2o e o 5o anos, por exemplo, terá quatro cotas. Uma escola que oferta o 2º, o 5º e o 9º anos terá seis cotas.
O valor de cada cota será obtido pela divisão do valor total de referência pelo número de cotas aplicável
à escola.
Cada cota será analisada separadamente e poderá:
ser computada integralmente, correspondendo a 100% de seu valor;
ser computada parcialmente, correspondendo a 80% de seu valor;
ser desconsiderada, quando os critérios estabelecidos não forem alcançados.
O valor final da 15a remuneração será resultado da soma das cotas alcançadas. Dessa forma, o servidor poderá receber o valor integral da bonificação ou um valor proporcional aos resultados obtidos pela escola em cada etapa e componente curricular.
Serão considerados os resultados de:
Língua Portuguesa;
Matemática.
Cada componente curricular será analisado separadamente em cada etapa avaliada.
A cota será computada integralmente quando ocorrer uma das seguintes situações:
aumento da proficiência média no respectivo componente curricular e na respectiva etapa avaliada, comparativamente à edição imediatamente anterior do SAERS; ou
manutenção da proficiência no nível Avançado, ainda que não tenha ocorrido aumento.
Também deverá ser observada a participação mínima de 80% dos estudantes vinculados ao respectivo componente curricular e à etapa avaliada.
A cota será computada em 80% de seu valor quando:
não houver aumento da proficiência no respectivo componente curricular e na respectiva etapa;
o resultado permanecer no nível Adequado;
a participação mínima dos estudantes na avaliação for de 80%.
A política reconhece, portanto, tanto a evolução dos resultados quanto a manutenção de um desempenho considerado adequado.
A escola poderá receber a cota integral quando houver aumento da proficiência em relação à edição anterior do SAERS, ainda que o resultado não tenha alcançado os níveis Adequado ou Avançado.
Para isso, também deverá ser atingida a participação mínima de 80% dos estudantes na avaliação correspondente.
Esse critério permite reconhecer a evolução de cada escola a partir de sua própria trajetória.
Nesse caso, a cota correspondente será desconsiderada.
Como cada etapa e componente curricular são analisados separadamente, a desconsideração de uma cota não impede necessariamente o recebimento das demais cotas alcançadas pela escola.
Para os profissionais vinculados às escolas de Educação Infantil, a Bonificação de Desempenho considerará:
a frequência das crianças matriculadas no Pré I e no Pré II;
os resultados dos estudantes da Rede Municipal ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo SAERS em Língua Portuguesa e Matemática.
Cada resultado de Língua Portuguesa e Matemática das escolas municipais que ofertam o 2º ano corresponderá a uma cota.
Essas cotas serão analisadas conforme a evolução da proficiência ou a manutenção dos resultados nos níveis Adequado ou Avançado.
O conjunto das cotas alcançadas pelas escolas que ofertam o 2o ano determinará o valor da Bonificação de Desempenho destinada aos profissionais das escolas de Educação Infantil.
Dessa forma, a bonificação da Educação Infantil estará vinculada ao desempenho da Rede Municipal no ciclo de alfabetização, e não ao resultado isolado de uma determinada escola de Educação Infantil.
O 2º ano representa o final do ciclo inicial de alfabetização avaliado pelo SAERS.
A utilização desses resultados permite observar, em uma etapa posterior, o desenvolvimento das aprendizagens construídas ao longo da trajetória iniciada na Educação Infantil.
A política considera que a aprendizagem é resultado de um percurso educacional contínuo e do trabalho articulado entre as diferentes etapas da Rede Municipal.
Para os servidores das coordenadorias e dos núcleos da Secretaria Municipal de Educação, o cálculo estará vinculado aos resultados da Rede Municipal no SAERS ao final do:
2º ano;
5º ano;
9º ano.
Serão consideradas as proficiências em Língua Portuguesa e Matemática, a evolução dos resultados, a manutenção nos níveis Adequado ou Avançado e a participação mínima de 80% dos estudantes.
A EMAU Olga Caetano Dias seguirá o mesmo critério aplicado às coordenadorias e aos núcleos da Secretaria Municipal de Educação.
Assim, a bonificação estará vinculada aos resultados da Rede Municipal no 2º, no 5º e no 9º anos, avaliados pelo SAERS em Língua Portuguesa e Matemática.
Sim. Além dos resultados educacionais, o servidor deverá:
ter pelo menos 180 dias de exercício no local de referência;
não ultrapassar 30 dias de afastamento, ressalvadas as exceções previstas na lei;
não possuir faltas injustificadas;
não ter sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar;
não estar em uma das situações de cessão excluídas pela lei.
O período considerado será o ano de referência da avaliação ou do indicador educacional utilizado no cálculo.
Não.
O servidor que possuir vínculo com mais de uma escola, ou com uma escola e um setor da Secretaria, receberá cada bonificação apenas pelo vínculo que lhe for mais vantajoso.
Será considerado mais vantajoso o vínculo que gerar o maior valor individual de bonificação.
É vedado acumular o pagamento da mesma bonificação em razão de duas matrículas, vínculos ou locais de exercício.
Sim, desde que sejam cumpridos separadamente os critérios de cada uma.
A proibição de acumulação refere-se ao recebimento repetido da mesma bonificação em mais de um vínculo.
Ela não impede que o mesmo servidor receba a Bonificação de Compromisso Escolar e a Bonificação de Desempenho Escolar.
A Bonificação de Compromisso Escolar será paga no próprio ano de referência, após a apuração da frequência dos estudantes e a verificação do cumprimento dos requisitos institucionais e funcionais previstos na lei.
A Bonificação de Desempenho Escolar será paga no mesmo ano de sua apuração, considerando os resultados oficiais das avaliações utilizados como referência para o cálculo.
Para a Bonificação de Compromisso Escolar, serão utilizados os dados de frequência correspondentes ao ano de referência.
Para a Bonificação de Desempenho Escolar, será realizada a comparação entre os resultados do SAERS de 2024 e 2025, considerando separadamente a evolução das proficiências em cada componente curricular e em cada etapa avaliada.
A Secretaria Municipal de Educação deverá:
monitorar os indicadores;
divulgar os critérios técnicos;
divulgar os resultados que fundamentarem a concessão das bonificações;
orientar as unidades escolares sobre os procedimentos de cálculo e pagamento.
O Poder Executivo regulamentará a lei, detalhando os procedimentos administrativos, os indicadores educacionais e as formas de cálculo.
Não. A bonificação é um mecanismo complementar de reconhecimento do compromisso funcional e dos resultados coletivos alcançados pelas escolas.
Ela não substitui políticas permanentes relacionadas a:
carreira;
vencimentos;
formação continuada;
condições de trabalho;
infraestrutura;
suporte pedagógico;
inclusão;
ampliação das equipes.
A 14a e a 15a remunerações integram uma política mais ampla de valorização dos profissionais e de qualificação da Rede Municipal de Ensino.